SP: Corpo de bombeiro pode inviabilizar carregadores de veículos elétricos – CCB-001/800/2024

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Regras dos Bombeiros podem frear avanço dos EVsO governo do estado de São Paulo, em 2020, introduziu a Lei 17.336, com a intenção de promover o desenvolvimento da infraestrutura de recarga de veículos elétricos na cidade. Entretanto, na data de 05 de Abril de 2024, o Corpo de Bombeiros paulista publicou uma consulta pública referente a um parecer técnico CCB-001/800/2024 que impõe exigências rigorosas para a segurança dos pontos de recarga de veículos elétricos.

Essas exigências incluem medidas como a necessidade de distanciamento entre os pontos de recarga, a instalação de paredes resistentes a fogo, a presença de extintores de incêndio próximos aos carregadores e a obrigatoriedade de sistemas de ventilação mecânica. No entanto, a falta de estatísticas sobre incêndios em veículos elétricos no Brasil levanta dúvidas sobre a necessidade dessas medidas, ou o pior, sobre os interesses por trás deste tipo de parecer, especialmente quando comparadas a países como a Suécia, onde a incidência de incêndios em veículos elétricos é significativamente menor que em veículos a combustão.

Medidas propostas:

  • Distanciamento de 5 metros entre pontos de recarga ou instalação de paredes corta-fogo.
  • Extintores ABC a cada 15 metros e sistema de ventilação em subsolos.
  • Uso de paredes corta fogo como medida em ambientes confinados.
  • Proibição de “vagas travadas” e outras medidas para facilitar o combate a incêndios;
  • Necessidade de sistema de ventilação mecânica para dissipação de gases tóxicos;
  • Uso de chuveiros automáticos com especificação sobre a vazão e pressão.
  • Sistemas de detecção de incêndios.

Argumentos do CB-SP:

  • Incêndios em veículos elétricos são de difícil extinção.
  • Prevenção é fundamental, com foco na rápida detecção e combate ao fogo.
  • Baseado em “estudos globais”, a melhor forma de combater incêndios em carros elétricos é por meio da rápida detecção.

Críticas à proposta:

  • Falta de dados concretos sobre incêndios em pontos de recarga no Brasil.
  • Falta de detalhamento dos estudos globais indicados na justificativa do parecer técnico.
  • Exigências muito rigorosas comparadas a outros países com maior frota de elétricos.
  • Aumento significativo de custos e espaço para instalação e adequação do pontos de recarga.
  • Inviabilidade da instalação de pontos de recarga em prédios residenciais.
  • Dificulta de expansão da infraestrutura de recarga.
  • Desestimulo para aquisição de veículos elétricos.

Avaliação do parecer técnico:

  • Na justificativa do parecer, encontramos alguns pontos que demonstra um viés que não deveria existir neste tipo de documento técnico, o termo “vendas”. Seu uso se demonstra impróprio como argumentação ou justificativa, uma vez que vendas não é uma termo qualificativo sobre o âmbito do Corpo de Bombeiros.
  • O Governo de São Paulo possui um posicionamento claro e contrário as medidas que incentivam veículos elétricos,  foi assim na isenção do IPVA, no veto a lei que previa isenção para veículos elétricos. E neste caso, um alinhamento as montadoras de veículos a combustão.
  • A falta de dados que justifiquem o parecer técnico, demonstra um viés com que o parecer está estruturado, uma vez que os dados demonstram que a relação entre incêndios de veículos elétricos em comparação com veículos a combustão, é 60 vezes menor, conforme estudo da MSB, estudo da Agência de contingências civis da Suécia.
  • A consulta pública buscar dar uma carácter legalista a um parecer técnico leonino, que inviabilizará a implantação de pontos de carregamento e desestimulará a “VENDA” de veículos elétricos, atendendo a principal argumentação do parecer.
  • A falta de referência internacional que justifique um parecer técnico tão rigoroso, demonstra como o tema não está sendo tratado de forma NÂO técnica e NÂO científica.
  • A não existência de regulamentações anteriores, que possa justificar sua evolução baseada em fatos e dados estatísticos, demonstram um viés político sobre o tema.

Contraponto com o estudo NFPA 855:

  • A norma americana NFPA 855, referência mundial em segurança contra incêndio, apresenta medidas mais flexíveis e adequadas à realidade dos pontos de recarga.
  • A NFPA 855 reconhece que o risco de incêndio em veículos elétricos é baixo e propõe soluções eficazes e economicamente viáveis.

Conclusão:

Embora a busca por padrões de segurança seja compreensível, é necessário avaliar criticamente o impacto dessas medidas sobre o desenvolvimento da infraestrutura de recarga e a adoção desses veículos pela população. Além disso, é fundamental considerar estudos internacionais, como o NFPA 855, que oferecem diretrizes abrangentes para a segurança de sistemas de armazenamento de energia, incluindo pontos de recarga de veículos elétricos, sem impor exigências excessivas que possam prejudicar o avanço dessa tecnologia.

Caso a consulta seja aprovada, o Parecer Técnico precisará apenas ser publicado no Diário Oficial de São Paulo para entrar em vigor. No entanto, é necessário um debate amplo e transparente sobre essa questão, levando em consideração não apenas a segurança, mas também a viabilidade econômica e o impacto ambiental da adoção de veículos elétricos no estado. A Consulta Pública está aberta até 5 de maio, e todas as partes interessadas devem participar ativamente desse processo para garantir uma decisão equilibrada e bem fundamentada.

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